Para evitar lesão ao direito das partes, o desembargador Nogueira Diefenthaler, da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e suspendeu a demolição de quiosques na orla marítima de Ilha Comprida.
O caso se arrasta na Justiça há 12 anos. Em 2009, uma investigação constatou ilegalidades nas edificações dos 58 quiosques, incluindo a ausência de licença ambiental. Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que resultou em determinação para demolição dos quiosques. O processo correu a revelia dos proprietários dos quiosques e a sentença transitou em julgado em 2013.
Desde então, os quiosqueiros deram entrada em processos administrativos junto aos órgãos competentes para conseguir a regularização ambiental e evitar a demolição. A ordem de demolição havia sido suspensa até a conclusão dos processos administrativos. Porém, em julho, veio um pedido do MP, acolhido em primeiro grau, para a demolição imediata dos quiosques.
Assim, os proprietários, recém organizados na Associação dos Quiosqueiros de Ilha Comprida, recorreram ao TJ-SP e conseguiram suspender a demolição. Eles alegam que, em 12 anos de batalha judicial, nunca tiveram a oportunidade de serem ouvidos em nenhuma fase processual. O grupo é representado pelo advogado Márcio José Almeida de Oliveira, do escritório De Oliveira Advogados.
Em decisão monocrática, o desembargador Nogueira Diefenthaler determinou a suspensão da demolição dos quiosques até o julgamento do recurso pelo colegiado, o que não tem data para acontecer. O magistrado, por outro lado, negou o pedido de habilitação imediata da associação no processo de origem.
"Defiro em parte o pedido liminar, apenas para suspender os efeitos da decisão agravada, por ora, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto as peças e os documentos acostados aos autos do cumprimento de sentença, demonstram a possibilidade de superveniência de dano ao recorrente com o prosseguimento do feito acaso seja acolhido o pedido de reforma da decisão agravada a final", explicou.
POR: TÁBATA VIAPIANA - CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO)
LINK DA MATÉRIA: https://www.conjur.com.br/2021-set-21/tj-sp-suspende-demolicao-quiosques-orla-ilha-comprida
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