Sócio minoritário não responde com patrimônio pessoal pela má gerencia do sócio majoritário.
Toda empresa, ao ser constituída, passa a possuir personalidade jurídica dotada de deveres e obrigações. Os limites da sociedade empresarial estão bem definidos na lei, aplicando-se regramentos gerais e específicos para cada tipo empresarial diferente.
Em regra, a empresa responderá com o patrimônio próprio pelas obrigações assumidas, portanto, os sócios mantêm integralmente o seu patrimônio em caso de insolvência da empresa. Contudo, existem situações que podem desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e atacar o patrimônio pessoal dos sócios, essas hipóteses estão elencadas no artigo 50 do Código Civil e versa sobre abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O mencionado artigo não impõe distinção entre os sócios, portanto, havendo a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios respondem pelos prejuízos e danos com seu patrimônio pessoal, indiscriminadamente, podendo o ônus recair integralmente sobre o sócio com menor participação societária, cabendo a este, ingressar com ação de regresso em face ao sócio que não obteve prejuízo.
Assim, por vezes, o sócio minoritário respondia pela integralidade da dívida, tendo que ingressar com ação em face ao sócio majoritário para reaver os valores relativos a participação deste.
Todavia, recentemente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita e unânime, julgou caso determinando que o sócio minoritário não responde com o patrimônio pessoal em caso de má gerência do sócio majoritário, desde que não tenha contribuído com a decisão.
Em resumo, entendeu que o sócio minoritário não teria contribuído para o abuso da personalidade jurídica, portanto, não deveria responder com o patrimônio pessoal.
Referida decisão é um marco, afinal, como dito anteriormente, o sócio com menor participação responderia integralmente pela dívida, mesmo que não tivesse contribuído nas decisões administrativas e gerências que levassem a desconsideração da personalidade jurídica.
Agora, além de haver maior justiça com relação a figura dos sócios empresariais, fica claro a importância de uma boa estruturação no quadro societário de uma empresa.
Comments