DeOliveiraAdvogado
REVISÃO DE FGTS
A revisão do FGTS tem sido muito falada recentemente devido ao julgamento do STF previsto para os próximos dias.
A questão envolve o reajuste dos valores depositados do FGTS. Atualmente, o FGTS é reajustado pela TR – Taxa Referencial, a mesma aplicada para reajuste dos valores depositados em poupança. O problema com isso é que a TR não tem alcançado a inflação, portanto, o valor depositado do FGTS tem sido “corroído”.
O que a revisão busca alcançar é a substituição da TR por um índice mais justo, ou seja, o INPC ou IPCA, havendo assim, uma valorização do dinheiro depositado no FGTS.
A questão ainda não está decidida, portanto, muito se espera desse julgamento, o que reavivou a procura sobre o tema.
De uma forma ou de outra, aqueles que pretendem pedir a revisão já podem procurar os seus direitos.
• Quem tem direito?
A princípio, a revisão é buscada por aqueles que trabalharam registrado entre os anos de 1999 à 2013.
Toda e qualquer pessoa que trabalhou registrado durante esse período poderá ingressar com a ação, independente de já ter levantado o FGTS ou não. Ou seja, aqueles que já levantaram o FGTS por demissão, aposentadoria, aquisição de imóvel ou doença, poderá ingressar com a ação judicial pedindo a revisão do FGTS.
• Qual o valor da revisão?
Isso depende muito. Precisa ser avaliado quais os valores depositados e em qual época.O ideal é a verificação dos documentos para que se possa apresentar um cálculo mais aproximado.
De qualquer modo, veja os valores defasados pela aplicação da TR:

• Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários são de fácil obtenção, sendo eles:
a) Cópia da Cédula de Identidade – RG;
b) Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Extrato do FGTS, fornecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; também pode ser obtido em http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/ com senha obtida junto à Caixa Econômica Federal.
e) Carta de Concessão da aposentadoria (no caso de aposentados) para provar o saque do FGTS com a aposentadoria;
• Como faço para ingressar com a ação judicial?
Para poder ingressar com a ação judicial, procure um(a) advogado(a) da sua confiança, assim ele(a) poderá avaliar a documentação e apresentar a petição ao juiz ajustada as suas necessidades.
MARCIO JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA
Sócio Administrador do De Oliveira Advogado